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Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania - SEMAHC

  • Secretario(a): Rozilda Pereira da Silva
  • (67) 32481314
  • assistenciasocialparaiso.ms@gmail.com
  • Rua Cândido Tomaz da Silva, 38
  • 07:00h as 11:00h/ 13:00h as 17:00h

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania - SEMAHC

De acordo com a Lei Ordinária nº 001 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.

Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania:

I - a formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e do acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos;

II - a promoção, coordenação e execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município;

III - a promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e para a atenção às famílias e grupos sociais em situação de risco;

IV - a promoção, coordenação e execução de programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo;

V - orientação e prestação de assistência jurídica à população humilda, proporcionando-lhe acesso à justiça e garantindo a defesa de seus direitos;

VI - a promoção e coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário às políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania;

VII - a implementação, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;

VIII - o apoio e o estímulo às organizações comunitárias;

IX - o planejamento habitacional destinado à população desprovida de recursos financeiros;

X - o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população desprovida de recursos socioeconômicos, transformadas em aglomerados populacionais, recenseando seus moradores e detalhando individualmente casos e situações específicas;

XI - a execução das políticas habitacionais, urbanas e rurais, adequando-as às necessidades da população e peculiaridades do Município;

XII - o oferecimento de subsídios para a elaboração de normas, rotinas e procedimentos necessários à implantação dos projetos habitacionais;

XIII - a ampliação do acesso a lotes mínimos, dotados de infraestrutura básica e serviços públicos;

XIV - o estímulo e assistência técnica e material a projetos comunitários e associativos de construção de habitação e serviços;

XV - a regularização e titularização de áreas ocupadas por população de baixa renda, passíveis de urbanização;

XVI - a articulação com órgãos regionais, estaduais e federais na promoção de programas de habitação popular e o estímulo à iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;

XVII - o desempenho de outras atividades afins.


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