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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo - SEDMAT

  • Secretario(a): Marilei de Fátima Ferla Volz
  • meioambiente.pmpa@outlook.com
  • Rua Valdeci Feltrin, 203, Bairro Jardim Bom Jesus
  • 07:00h as 11:00h/ 13:00h as 17:00h

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo - SEDMAT

De acordo com a Lei Ordinária nº 001 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo -

Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Fomento ao Desenvolvimento:

I - a promoção, articulação e execução de pesquisas, estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos do Município;

II - a coordenação da elaboração e monitoramento do Plano Estratégico, Plano Plurianual de Investimento e da Programação Anual do Município;

III - a proposição de diretrizes orçamentárias, a coordenação da elaboração do orçamento anual e a gestão e execução orçamentárias, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

IV - o monitoramento geral de todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal;

V - a promoção do desenvolvimento institucional e da modernização gerencial, profissional e administrativa do Governo Municipal;

VI - a formulação, coordenação e execução de políticas e planos voltados para o desenvolvimento dos setores industrial, agropecuário, comercial e de serviços do Município;

VII - a articulação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos voltados para o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no Município, especialmente relacionados às suas vocações, recursos, possibilidades e limitações, mercados potenciais, desemprego e qualificação da mão de obra local;

VIII - a formação de parcerias e celebração de convênios e contratos com instituições estaduais, nacionais e internacionais visando à atração de investimentos e empreendimentos para o Município;

IX - a promoção e criação de incentivos, facilidades e medidas voltados para a captação de oportunidades de negócios, emprego e renda no Município, bem como para o fomento às atividades industriais, comerciais, agropecuárias e de serviços;

X - a articulação e celebração de convênios e contratos com instituições empresariais, especialmente as integrantes do Sistema S, entre outras, visando ao desenvolvimento econômico, geração de empregos e fortalecimento dos negócios de pequeno porte no Município;

XI - a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;

XII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;

XIII - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;

XIV - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócios para o Município;

XV - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;

XVI - a formulação, coordenação e execução de políticas e do Plano Diretor de Informática da Administração Municipal;

XVII - a elaboração de planos e projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos, intervindo em ambientes naturais ou modificados, visando à preservação do meio ambiente;

XVIII - o desenvolvimento de estudos para implementação de espaços de áreas verdes;

XIX - o acompanhamento e avaliação dos serviços de manutenção de praças, parques, jardins, bosques e outros equipamentos urbanos, propondo correções, se necessárias;

XX - o estudo e proposição de alternativas de ações políticas junto aos órgãos estaduais ou federais, visando à criação e manutenção de programas de preservação ambiental;

XXI - estudo de alternativas de localização industrial que possibilitem melhor dispersão de poluentes;

XXII - realização de palestras em escolas, associações e outras entidades, visando à conscientização sobre a importância da preservação ambiental;

XXIII - o desempenho de outras atividades afins.


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