De Segunda à Sexta, das 07hs às 11hs e das 13hs às 17hs        Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22          (67) 3248-1040

Secretaria Municipal de Saúde – SEMS

  • Nome: Ueder Pereira de Paula
  • Telefone: (67) 32481179
  • E-mail: secsaude@paraisodasaguas.ms.gov.br
  • Endereço: Rua Valdeci Feltrin, nº 127
  • Horário de atendimento: 07:00h as 11:00h/ 13:00h as 17:00h

Competências

De acordo com a Lei Ordinária nº 001 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.

Da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – a formulação e monitoramento de políticas e planos municipais de saúde, segundo as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e em articulação com as demais Secretarias Municipais pertinentes;

II – a coordenação, gestão e avaliação do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito municipal, participação nos seus diferentes fóruns e comitês e administração do Fundo Municipal de Saúde;

III – a promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde;

IV – a organização, operação e atualização permanente de sistemas de informações e indicadores relativos às condições de saúde no Município, tendo em vista o atendimento às necessidades de informação internas e das instâncias estadual e federal pertinentes;

V – a promoção e prestação dos serviços de atenção primária e de saúde da família, inclusive a gestão das centrais de atendimento ao usuário, no âmbito de atuação da Secretaria;

VI – a promoção dos serviços de vigilância em saúde nas áreas epidemiológica, sanitária, ambiental, alimentar e de doenças endêmicas e realização de campanhas de esclarecimento e de imunização, em articulação com os governos federal e estadual;

VII – a administração e execução dos serviços de assistência hospitalar, ambulatorial, odontológica, farmacêutica e laboratorial, no âmbito de competência do Município, em articulação com órgãos competentes do Estado e da União;

VIII – a execução da política de insumos e equipamentos de saúde, no âmbito municipal;

IX – a valorização, qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde do Município;

X – o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal;

XI – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em saúde, na área de competência do Município;

XII – o desempenho de outras atividades afins.

Acessibilidade