- Nome: Ildo Furtado de Oliveira
- Telefone: (67) 32481040
- E-mail: seplanfi@paraisodasaguas.ms.gov.br
- Endereço: Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22
- Horário de atendimento: 07:00h as 11:00h/ 13:00h as 17:00h
Competências
De acordo com a Lei Ordinária nº 001 Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.
Da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
I – a formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento, desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras;
II – a promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa, relacionadas aos recursos humanos da Prefeitura;
III – a formulação de políticas e a promoção e coordenação de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura;
IV – a padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;
V – a gestão e execução do processamento das licitações para a aquisição de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;
VI – o tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis da Prefeitura;
VII – a promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos nas dependências da Prefeitura;
VIII – administração e controle da frota de veículos da Prefeitura para transporte interno e dos serviços afins contratados a terceiros;
IX – a normatização e padronização das atividades e processos administrativos;
X – a promoção de pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do Município, bem como em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento, e à qualidade dos gastos da Prefeitura;
XI – a formulação e execução de políticas financeiras, tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência;
XII – a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal;
XIII – a gestão e o controle da execução orçamentária das despesas e receitas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Fomento ao Desenvolvimento e com a Controladoria Geral;
XIV – a administração da dívida ativa do Município e execução da cobrança amigável, em articulação com a Procuradoria Jurídica;
XV – a prestação de atendimento e informações ao contribuinte em questões de natureza financeira e tributária de competência da Prefeitura;
XVI – a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município;
XVII – a preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder;
XVIII – o desempenho de outras atividades afins