De Segunda à Sexta, das 07hs às 11hs e das 13hs às 17hs        Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22          (67) 3248-1040

Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana – SEMIRU

  • Nome: Silvia Simone Pinho Rohdem Silva
  • Telefone: (67) 32481317
  • E-mail: obras.paraiso@hotmail.com
  • Endereço: Av Manoel Rodrigues da Cruz,
  • Horário de atendimento: 07:00h as 11:00h/ 13:00h as 17:00h

Competências

De acordo com a Lei Ordinária nº 001 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.

Da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana:

I – a formulação, coordenação e execução das políticas e planos referentes aos serviços públicos urbanos, coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos;

II – a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos urbanos sob a responsabilidade da Secretaria;

III – a organização, gestão, apoio à contratação e a execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;

IV – a promoção, coordenação e execução das atividades de arborização e poda de árvores em vias e logradouros públicos;

V – a concessão, autorização e fiscalização de feiras livres, quiosques, ambulantes, festas populares, eventos e publicidade em locais e logradouros públicos;

VI – a administração e manutenção de cemitérios e coordenação dos serviços de sepultamento;

VII – a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos referentes à realidade físico-territorial do Município e ao uso e parcelamento do solo, visando subsidiar as políticas, planos e projetos urbanos e as ações da Secretaria;

VIII – a formulação de normas e instrumentos para regulação do uso e ocupação do espaço público e privado do Município, bem como a coordenação e execução de projetos e ações de regularização fundiária;

IX – o licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo urbano, de projetos de loteamento e de edificação situadas em terrenos públicos e particulares, de acordo com a legislação e as normas municipais;

X – a concessão de habite-se e aceitação de edificações situadas em terrenos públicos ou particulares;

XI – a coordenação e promoção de estudos e planos para intervenções urbanísticas em áreas de interesse social, promovendo a fiscalização de sua execução e controlando o seu crescimento e expansão;

XII – a vistoria de ocorrências ligadas à estabilidade e segurança de edificações, promovendo o licenciamento, a fiscalização e o acompanhamento da recuperação estrutural;

XIII – a organização, manutenção e disponibilização de cadastro técnico de interesse para as atividades de desenvolvimento urbano do Município;

XIV – a promoção, coordenação e contratação de estudos e projetos de investimento para a construção e melhoria da infraestrutura urbana, especialmente o sistema viário de transporte urbano, as redes de águas pluviais, esgotamento sanitário e abastecimento de água, e a proteção e contenção de encostas;

XV – a promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e serviços a cargo da Prefeitura;

XVI – o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;

XVII – a manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras públicas sob a responsabilidade da Secretaria;

XVIII – operação e atualização permanente, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, do sistema de informações territoriais, com base no geoprocessamento;

XIX – a organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação pública;

XX – a construção e manutenção de estradas vicinais, pontes e mata-burros;

XXI – o desempenho de outras atividades afins.

Acessibilidade