- Nome: Inês dos Santos Pinho
- Telefone: (67) 32481046
- E-mail: inesdossantospinho@hotmail.com
- Endereço: Rua Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41
- Horário de atendimento: 07:00h as 11:00h/ 13:00h as 17:00h
Competências
De acordo com a Lei Ordinária nº 001 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
I – a estruturação e organização dos órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II – a promoção da integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;
III – a promoção do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV – a autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência;
V – a disponibilização da educação infantil em creches e pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;
VI – a elaboração e execução da proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
VII – a efetivação da chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental e ao ensino médio;
VIII – a atuação junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola;
IX – o gerenciamento dos serviços de alimentação e transporte escolar;
X – a realização das diretrizes da política cultural, promovendo o incentivo e o apoio à produção cultural nas suas diversas manifestações;
XI – o estímulo à produção cultural e a formação de novos artistas;
XII – a implementação das diretrizes esportivas e de lazer, com vistas a propiciar melhor qualidade de vida à população do Município;
XIII – o estímulo à participação da população em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
XIV – promover a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;
XV – promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;
XVI – a manutenção dos equipamentos e recursos culturais, esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades culturais, esportivas e de lazer, gerenciando a realização dos eventos municipais nas áreas de sua competência;
XVII – o desempenho de outras atividades afins.