- Nome: Wilson Matheus
- E-mail: meioambiente.pmpa@outlook.com
- Endereço: Rua Valdeci Feltrin, 203, Bairro Jardim Bom Jesus
- Horário de atendimento: 07:00h as 11:00h/ 13:00h as 17:00h
Competências
De acordo com a Lei Ordinária nº 001 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo –
Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Fomento ao Desenvolvimento:
I – a promoção, articulação e execução de pesquisas, estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos do Município;
II – a coordenação da elaboração e monitoramento do Plano Estratégico, Plano Plurianual de Investimento e da Programação Anual do Município;
III – a proposição de diretrizes orçamentárias, a coordenação da elaboração do orçamento anual e a gestão e execução orçamentárias, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
IV – o monitoramento geral de todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal;
V – a promoção do desenvolvimento institucional e da modernização gerencial, profissional e administrativa do Governo Municipal;
VI – a formulação, coordenação e execução de políticas e planos voltados para o desenvolvimento dos setores industrial, agropecuário, comercial e de serviços do Município;
VII – a articulação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos voltados para o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no Município, especialmente relacionados às suas vocações, recursos, possibilidades e limitações, mercados potenciais, desemprego e qualificação da mão de obra local;
VIII – a formação de parcerias e celebração de convênios e contratos com instituições estaduais, nacionais e internacionais visando à atração de investimentos e empreendimentos para o Município;
IX – a promoção e criação de incentivos, facilidades e medidas voltados para a captação de oportunidades de negócios, emprego e renda no Município, bem como para o fomento às atividades industriais, comerciais, agropecuárias e de serviços;
X – a articulação e celebração de convênios e contratos com instituições empresariais, especialmente as integrantes do Sistema S, entre outras, visando ao desenvolvimento econômico, geração de empregos e fortalecimento dos negócios de pequeno porte no Município;
XI – a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
XII – a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;
XIII – o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
XIV – a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócios para o Município;
XV – a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
XVI – a formulação, coordenação e execução de políticas e do Plano Diretor de Informática da Administração Municipal;
XVII – a elaboração de planos e projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos, intervindo em ambientes naturais ou modificados, visando à preservação do meio ambiente;
XVIII – o desenvolvimento de estudos para implementação de espaços de áreas verdes;
XIX – o acompanhamento e avaliação dos serviços de manutenção de praças, parques, jardins, bosques e outros equipamentos urbanos, propondo correções, se necessárias;
XX – o estudo e proposição de alternativas de ações políticas junto aos órgãos estaduais ou federais, visando à criação e manutenção de programas de preservação ambiental;
XXI – estudo de alternativas de localização industrial que possibilitem melhor dispersão de poluentes;
XXII – realização de palestras em escolas, associações e outras entidades, visando à conscientização sobre a importância da preservação ambiental;
XXIII – o desempenho de outras atividades afins.