De Segunda à Sexta, das 07hs às 11hs e das 13hs às 17hs        Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22          (67) 3248-1040

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDMAT

  • Nome: Wilson Matheus
  • E-mail: meioambiente.pmpa@outlook.com
  • Endereço: Rua Valdeci Feltrin, 203, Bairro Jardim Bom Jesus
  • Horário de atendimento: 07:00h as 11:00h/ 13:00h as 17:00h

Competências

De acordo com a Lei Ordinária nº 001 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo –

Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Fomento ao Desenvolvimento:

I – a promoção, articulação e execução de pesquisas, estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos do Município;

II – a coordenação da elaboração e monitoramento do Plano Estratégico, Plano Plurianual de Investimento e da Programação Anual do Município;

III – a proposição de diretrizes orçamentárias, a coordenação da elaboração do orçamento anual e a gestão e execução orçamentárias, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

IV – o monitoramento geral de todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal;

V – a promoção do desenvolvimento institucional e da modernização gerencial, profissional e administrativa do Governo Municipal;

VI – a formulação, coordenação e execução de políticas e planos voltados para o desenvolvimento dos setores industrial, agropecuário, comercial e de serviços do Município;

VII – a articulação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos voltados para o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no Município, especialmente relacionados às suas vocações, recursos, possibilidades e limitações, mercados potenciais, desemprego e qualificação da mão de obra local;

VIII – a formação de parcerias e celebração de convênios e contratos com instituições estaduais, nacionais e internacionais visando à atração de investimentos e empreendimentos para o Município;

IX – a promoção e criação de incentivos, facilidades e medidas voltados para a captação de oportunidades de negócios, emprego e renda no Município, bem como para o fomento às atividades industriais, comerciais, agropecuárias e de serviços;

X – a articulação e celebração de convênios e contratos com instituições empresariais, especialmente as integrantes do Sistema S, entre outras, visando ao desenvolvimento econômico, geração de empregos e fortalecimento dos negócios de pequeno porte no Município;

XI – a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;

XII – a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;

XIII – o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;

XIV – a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócios para o Município;

XV – a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;

XVI – a formulação, coordenação e execução de políticas e do Plano Diretor de Informática da Administração Municipal;

XVII – a elaboração de planos e projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos, intervindo em ambientes naturais ou modificados, visando à preservação do meio ambiente;

XVIII – o desenvolvimento de estudos para implementação de espaços de áreas verdes;

XIX – o acompanhamento e avaliação dos serviços de manutenção de praças, parques, jardins, bosques e outros equipamentos urbanos, propondo correções, se necessárias;

XX – o estudo e proposição de alternativas de ações políticas junto aos órgãos estaduais ou federais, visando à criação e manutenção de programas de preservação ambiental;

XXI – estudo de alternativas de localização industrial que possibilitem melhor dispersão de poluentes;

XXII – realização de palestras em escolas, associações e outras entidades, visando à conscientização sobre a importância da preservação ambiental;

XXIII – o desempenho de outras atividades afins.

Acessibilidade