De Segunda à Sexta, das 07hs às 11hs e das 13hs às 17hs        Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22          (67) 3248-1040

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania – SEMAHC

  • Nome: Andréa Marques de Azevedo
  • Telefone: (67) 32481314
  • E-mail: assistenciasocialparaiso.ms@gmail.com
  • Endereço: Rua Cândido Tomaz da Silva, 38
  • Horário de atendimento: 07:00h as 11:00h/ 13:00h as 17:00h

Competências

De acordo com a Lei Ordinária nº 001 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.

Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania

Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania:

I – a formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e do acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos;

II – a promoção, coordenação e execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município;

III – a promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e para a atenção às famílias e grupos sociais em situação de risco;

IV – a promoção, coordenação e execução de programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo;

V – orientação e prestação de assistência jurídica à população humilda, proporcionando-lhe acesso à justiça e garantindo a defesa de seus direitos;

VI – a promoção e coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário às políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania;

VII – a implementação, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;

VIII – o apoio e o estímulo às organizações comunitárias;

IX – o planejamento habitacional destinado à população desprovida de recursos financeiros;

X – o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população desprovida de recursos socioeconômicos, transformadas em aglomerados populacionais, recenseando seus moradores e detalhando individualmente casos e situações específicas;

XI – a execução das políticas habitacionais, urbanas e rurais, adequando-as às necessidades da população e peculiaridades do Município;

XII – o oferecimento de subsídios para a elaboração de normas, rotinas e procedimentos necessários à implantação dos projetos habitacionais;

XIII – a ampliação do acesso a lotes mínimos, dotados de infraestrutura básica e serviços públicos;

XIV – o estímulo e assistência técnica e material a projetos comunitários e associativos de construção de habitação e serviços;

XV – a regularização e titularização de áreas ocupadas por população de baixa renda, passíveis de urbanização;

XVI – a articulação com órgãos regionais, estaduais e federais na promoção de programas de habitação popular e o estímulo à iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;

XVII – o desempenho de outras atividades afins.

Acessibilidade