De Segunda à Sexta, das 07hs às 11hs e das 13hs às 17hs        Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22          (67) 3248-1040

Procuradoria Jurídica

  • Nome: Anderson Moreira de Araújo
  • Telefone: (67) 32481040
  • E-mail: juridico2@paraisodasaguas.ms.gov.br
  • Endereço: Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22
  • Horário de atendimento: 07:00h as 11:00h/ 13:00h as 17:00h

Competências

De acordo com a Lei Ordinária nº 001 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.

Da Procuradoria Jurídica

Art. 24. Compete à Procuradoria Jurídica:

I – o acompanhamento da legislação e regulamentação vigente e em tramitação nas esferas competentes, análise de suas implicações sobre a Administração Municipal e proposição de medidas preventivas requeridas;

II – a defesa e representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses do Município;

III – a garantia e o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da Administração Municipal;

IV – a promoção das interpelações de ações de interesse da Prefeitura, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias;

V – a defesa de ações interpostas contra a Prefeitura, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias;

VI – assessoramento, esclarecimentos e orientações jurídico-legais aos órgãos e entidades da Administração Municipal;

VII – emissão de opiniões e redação de minutas de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios e pareceres sobre questões técnicas, administrativas e jurídicas e outros documentos afins;

VIII – cobrança judicial da dívida ativa da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

IX – a instauração de inquéritos administrativos determinados pelo Prefeito;

X – o desempenho de outras atividades afins.

Acessibilidade