- Nome: Anderson Moreira de Araújo
- Telefone: (67) 32481040
- E-mail: juridico2@paraisodasaguas.ms.gov.br
- Endereço: Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22
- Horário de atendimento: 07:00h as 11:00h/ 13:00h as 17:00h
Competências
De acordo com a Lei Ordinária nº 001 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.
Da Procuradoria Jurídica
Art. 24. Compete à Procuradoria Jurídica:
I – o acompanhamento da legislação e regulamentação vigente e em tramitação nas esferas competentes, análise de suas implicações sobre a Administração Municipal e proposição de medidas preventivas requeridas;
II – a defesa e representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses do Município;
III – a garantia e o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da Administração Municipal;
IV – a promoção das interpelações de ações de interesse da Prefeitura, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias;
V – a defesa de ações interpostas contra a Prefeitura, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias;
VI – assessoramento, esclarecimentos e orientações jurídico-legais aos órgãos e entidades da Administração Municipal;
VII – emissão de opiniões e redação de minutas de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios e pareceres sobre questões técnicas, administrativas e jurídicas e outros documentos afins;
VIII – cobrança judicial da dívida ativa da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
IX – a instauração de inquéritos administrativos determinados pelo Prefeito;
X – o desempenho de outras atividades afins.