- Nome: Fábio Leomar Martins
- Telefone: (67) 32481115
- E-mail: gabinete@paraisodasaguas.ms.gov.br
- Endereço: Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22
- Horário de atendimento: 07:00h as 11:00h/ 13:00h as 17:00h
Competências
Do Gabinete do Prefeito
Art. 23. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – o assessoramento ao Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
II – a organização e o controle da agenda institucional e das audiências do Prefeito;
III – a organização e o controle dos serviços de cerimonial, de recepção às autoridades e de atendimento ao público;
IV – o apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao Prefeito;
V – a organização, manutenção e controle do acervo da legislação e demais atos expedidos pelo Prefeito;
VI – a formulação, coordenação e promoção da política de relações públicas, publicidade institucional e de comunicação interna e externa do Poder Executivo Municipal;
VII – a promoção e divulgação de fatos e temas de interesse público sobre o Município e os serviços municipais;
VIII – o apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas, campanhas educativas e de esclarecimentos, e em seu relacionamento institucional com a comunidade local;
IX – a promoção, articulação, implantação e manutenção de recursos eletrônicos de comunicação em articulação com a área de tecnologia da informação;
X – a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, órgãos e entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil;
XI – a articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal;
XII – o acompanhamento da tramitação de projetos de leis, nas diferentes esferas de poder, de interesse do Poder Executivo Municipal;
XIII – a coordenação da formulação, o apoio técnico ao gerenciamento e o monitoramento dos projetos estratégicos do Governo Municipal;
XIV – o apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade de Paraíso das Águas;
XV – o desempenho de outras atividades afins.