De acordo com a Lei Ordinária nº 001 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana
Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana:
I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos referentes aos serviços públicos urbanos, coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos;
II - a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos urbanos sob a responsabilidade da Secretaria;
III - a organização, gestão, apoio à contratação e a execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;
IV - a promoção, coordenação e execução das atividades de arborização e poda de árvores em vias e logradouros públicos;
V - a concessão, autorização e fiscalização de feiras livres, quiosques, ambulantes, festas populares, eventos e publicidade em locais e logradouros públicos;
VI - a administração e manutenção de cemitérios e coordenação dos serviços de sepultamento;
VII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos referentes à realidade físico-territorial do Município e ao uso e parcelamento do solo, visando subsidiar as políticas, planos e projetos urbanos e as ações da Secretaria;
VIII - a formulação de normas e instrumentos para regulação do uso e ocupação do espaço público e privado do Município, bem como a coordenação e execução de projetos e ações de regularização fundiária;
IX - o licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo urbano, de projetos de loteamento e de edificação situadas em terrenos públicos e particulares, de acordo com a legislação e as normas municipais;
X - a concessão de habite-se e aceitação de edificações situadas em terrenos públicos ou particulares;
XI - a coordenação e promoção de estudos e planos para intervenções urbanísticas em áreas de interesse social, promovendo a fiscalização de sua execução e controlando o seu crescimento e expansão;
XII - a vistoria de ocorrências ligadas à estabilidade e segurança de edificações, promovendo o licenciamento, a fiscalização e o acompanhamento da recuperação estrutural;
XIII - a organização, manutenção e disponibilização de cadastro técnico de interesse para as atividades de desenvolvimento urbano do Município;
XIV - a promoção, coordenação e contratação de estudos e projetos de investimento para a construção e melhoria da infraestrutura urbana, especialmente o sistema viário de transporte urbano, as redes de águas pluviais, esgotamento sanitário e abastecimento de água, e a proteção e contenção de encostas;
XV - a promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
XVI - o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;
XVII - a manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras públicas sob a responsabilidade da Secretaria;
XVIII - operação e atualização permanente, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, do sistema de informações territoriais, com base no geoprocessamento;
XIX - a organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação pública;
XX - a construção e manutenção de estradas vicinais, pontes e mata-burros;
XXI - o desempenho de outras atividades afins.