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Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SEMECEL

  • Secretario(a): João Donizete Corsini
  • (67) 32481046
  • seceducacao@paraisodasaguas.ms.gov.br
  • Rua Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41
  • 07:00h as 11:00h/ 13:00h as 17:00h

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SEMECEL

De acordo com a Lei Ordinária nº 001 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do município de Paraíso das Águas e dá outras providências.

Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

I - a estruturação e organização dos órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

II - a promoção da integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;

III - a promoção do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

IV - a autorização, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência;

V - a disponibilização da educação infantil em creches e pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;

VI - a elaboração e execução da proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;

VII - a efetivação da chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental e ao ensino médio;

VIII - a atuação junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola;

IX - o gerenciamento dos serviços de alimentação e transporte escolar;

X - a realização das diretrizes da política cultural, promovendo o incentivo e o apoio à produção cultural nas suas diversas manifestações;

XI - o estímulo à produção cultural e a formação de novos artistas;

XII - a implementação das diretrizes esportivas e de lazer, com vistas a propiciar melhor qualidade de vida à população do Município;

XIII - o estímulo à participação da população em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;

XIV - promover a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;

XV - promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;

XVI - a manutenção dos equipamentos e recursos culturais, esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades culturais, esportivas e de lazer, gerenciando a realização dos eventos municipais nas áreas de sua competência;

XVII - o desempenho de outras atividades afins.


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